Você está visualizando atualmente LEI Nº 12.644, de 16 De Maio de 2012

LEI Nº 12.644, de 16 De Maio de 2012

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

 

Deixe um comentário